Em abril foi celebrado mundialmente o mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mas, apesar de toda a informação que circulou e ainda é propagada sobre o autismo, há muito preconceito e discriminação quando o assunto é educação inclusiva de alunos com TEA.
Nos últimos dias, a mídia relatou a história da publicitária Fernanda Poli, mãe de Miguel, 3 anos. Fernanda teve a recusa da matrícula em duas escolas particulares de São Paulo assim que contou que o menino foi diagnosticado com TEA.
Segundo Dra. Karina Weinmann, neuropediatra que atua na APAE de São Paulo e no Centro de Genoma Humano da Universidade de São Paulo (USP), os motivos alegados pelas escolas para a recusa da matrícula são inaceitáveis.
“As razões alegadas pelas escolas ferem a Lei de Inclusão 13.146 e Lei de Proteção aos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista 12.764. Ambas as legislações protegem a criança com TEA e dizem que nenhuma escola pode recusar a matrícula de uma criança com deficiência. Outro ponto essencial, que todos os pais devem saber, é que mesmo que na mesma sala já tenha outra criança que necessite de educação inclusiva, a escola deve aceitar a matrícula, procurando colocar auxiliares para facilitar o processo de aprendizagem”, explica médica.
Dra. Karina explica que o processo de aprendizagem de uma criança com transtornos do desenvolvimento, como o Autismo, é diferente e exige conhecimento por parte dos professores e coordenadores pedagógicos. “Hoje, existem muitos cursos que ajudam os educadores a se prepararem para esse desafio. A escola precisa garantir condições de acesso, aprendizagem e participação de todos os alunos, independente de sua condição de saúde. É preciso conhecer o funcionamento de cada criança com TEA para oferecer a ela as ferramentas necessárias, seja uma avaliação diferenciada, materiais didáticos adaptados ou sistemas alternativos de comunicação”, afirma a médica.
“Em casos que houver comprovação de necessidade de apoio nas atividades de comunicação ou de interação social, por exemplo, a escola deve oferecer um auxiliar especializado, isso de acordo com a Lei 12.764. Assim como se a criança precisar de ajuda para usar o banheiro ou comer, a escola precisa também providenciar um cuidador. Também é importante alertar os pais que esses custos não podem ser cobrados à parte de acordo com a Lei”, diz Dra. Karina.
“Sabemos que o dia a dia dos pais de crianças com TEA é repleto de desafios. Hoje, a educação inclusiva precisa ser respeitada, não apenas porque é Lei, mas porque a escola tem papel fundamental no desenvolvimento infantil. Não importa que a criança aprenda de outra maneira, o que importa é a encorajemos a nunca desistir de seu potencial”, finaliza Dra. Karina.
Obrigada por divulgarem e pelo apoio! Bjs Fernanda
Olá Fernanda!
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abraço
Equipe NeuroKinder